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  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00

    O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 14:00

    Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

    A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39

    Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

    O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25

    A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

    O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Aptidão da denúncia. Prova.

    Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 13:47

    Análise da presunção de veracidade dos atos administrativos nas autuações de infração de trânsito

    A análise proposta busca indagar se há limites na presunção de veracidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito, tendo como base suas vivências e desafios diários. O mundo atual, está frequentemente em meio ao trânsito, seja na figura de pedestre ou condutor, e muitas vezes não é possível perceber quão complexa pode ser tal presunção de veracidade, alterando de maneira significativa o cotidiano de cada indivíduo. Por tratar-se de fato inserido no contexto diário de uma grande massa populacional, acaba sendo uma questão de utilidade pública, pois busca estudar meios que a administração estatal proporciona para o particular obter respaldo em meio ao processo administrativo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:38

    Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de armas

    Eles foram condenado a 11 (onze) anos de reclusão em regime fechado.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30

    Construtora deve indenizar por queda de edifício

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 03 de Julho de 2013 - 17:10

    Sócrates no banco dos réus (ou as várias versões de Sócrates)

    O artigo relata a importância do julgamento do Sócrates e as várias versões de Sócrates existentes na história da filosofia

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:50

    Lucro presumido com novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014

    É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00

    Civil. DPVAT. Prescrição.

    O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00

    Considerações sobre caso fortuito e força maior

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.

  • Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

    Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00

    Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

    Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 13:08

    A Dimensão Trágica da Justiça

    Seja a justiça divina[1] ou humana. Seja virtuosa ou apenas legalista. As lutas pelo poder trazem o questionamento sobre a legitimidade do detentor do poder, que se manifesta normalmente hoje diante da imagem do governante justo. Não há poder legítimo sem haver justiça e, também não existe justiça sem a dimensão do poder.  O conteúdo político e filosófico contido na literatura nos resgata e nos faz perceber no jogo de linguagem o quão difícil é harmonizar o poder com a justiça.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2011 - 13:26

    Responsabilidade civil pela perda de uma chance nos acidentes aéreos

    O ponto culminante da exposição abrange a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada desde a década de 60 pela doutrina francesa e americana, começando a fazer parte de nossa jurisprudência em relação aos erros médicos e também nos casos de perda de prazo por parte de advogados, mas que, entretanto, pode ser aplicada em várias outras situações, inclusive nos casos de perda de uma chance nos acidentes aéreos

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